Introdução
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituído pela Lei. 10.861 de 14 de abril de 2004, tem como finalidade promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais.
Com a chegada do SINAES, promove-se uma nova linha de pensamento/ação no processo de avaliação educacional com a inserção do processo de auto-avaliação institucional e mudanças no sistema de avaliação discente:
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Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES) - é o centro de referência e articulação do sistema de avaliação que se desenvolve em duas etapas principais:
- auto-avaliação - coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada IES, a partir de 1° de setembro de 2004;
- avaliação externa - realizada por comissões designadas pelo INEP, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES.
- avaliação dos cursos de graduação (ACG) - avalia os cursos de graduação por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas;
- avaliação do desempenho dos estudantes (ENADE) - aplica-se aos estudantes do final do primeiro e do último ano do curso, estando prevista a utilização de procedimentos amostrais;
- censo da educação superior.
Observa-se, neste momento, o aparecimento de novas instâncias, a saber:
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES) - com as funções de coordenar e supervisionar a avaliação das instituições de educação superior, de seus cursos de graduação e de desempenho acadêmico de seus estudantes;
Comissão Própria de Avaliação (CPA) - com as funções de coordenar e articular o processo de auto-avaliação em cada IES e disponibilizar suas informações.


